Lar Residencial

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Lar Residencial

O Lar Residencial é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar.

Destinatários

Pessoas com deficiência e incapacidade que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar.

Critérios de Admissibilidade

  • Ter idade igual ou superior a 16 anos, salvo situações devidamente fundamentadas, cujo contexto sócio-familiar o aconselhe e se tenham esgotado as possibilidades de encaminhamento para outras respostas sociais mais adequadas;
  • Possuir deficiência comprovada com relatório médico;
  • Encontrar-se impedido temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar;
  • Encontrar-se em situação de emergência social ou em risco de isolamento;
  • Haver um consentimento livre, expresso e informado do utente, prestado pessoalmente ou, no caso de incapacidade, pelo seu representante legal, salvo nos caos em que o encaminhamento tenha sido determinado pelo Tribunal.

Serviços

O Lar Residencial José Caranguejeiro assegura a prestação dos seguintes serviços:

  • Alojamento (permanente ou temporário);
  • Cuidados de higiene;
  • Cuidados de imagem;
  • Tratamento de roupas e apoio no manuseio do vestuário e do calçado;
  • Confeção de refeições e apoio na alimentação;
  • Cuidados de saúde gerais:
  • Acompanhamento a consultas médicas regulares e de especialidade (caso seja necessário);
  • Acompanhamento à realização de exames e de meios auxiliares de diagnóstico;
  • Administração terapêutica de acordo com a prescrição;
  • Apoio na mobilização e à mobilidade;
  • Apoio social;
  • Apoio ocupacional e à integração socio-laboral (sempre que viável)
  • Apoio na aquisição de bens e serviços;
  • Transporte;
  • Atividades socioculturais;
  • Atividades lúdico-recreativas;
  • Apoio efetivo para a promoção do exercício da autonomia numa ótica de corresponsabilização, participação e crescimento individual do utente em diversas áreas (de acordo com os seus interesses e necessidades);
  • Diversas atividades que promovam o bem-estar emocional e o bom relacionamento entre os residentes, favorecendo uma vivência próxima do modelo familiar no Lar.

 

Equipa Técnica

  • Diretora Técnica
  • Ajudantes de Ação Direta
  • Trabalhadores Auxiliares
  • Animador Sóciocultural
  • Cozinheira
  • Ajudantes de Cozinha
  • Motorista
  • Escriturário

Documentos em PDF

Regulamento Interno Lar (Pdf)
Ficha de Inscrição (Pdf)

Legislação:

Despacho conjunto n.º 407/98, de 18 de junho, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade;
Resolução do Conselho de Ministros n. º120/2006 da Presidência do Conselho de Ministros;
Despacho Normativo n,º 28/2006;
Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de março;
Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro;
Portaria n.º 59/2015, de 2 de março;
Portaria n.º 60/2015, de 2 de março;
Portaria n.º 196-A/2015 de 1 de julho;

Contactos

lar.residencial@crit.pt
249 812 260


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