Lar Residencial
O Lar Residencial é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar.
Destinatários
Pessoas com deficiência e incapacidade que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar.
Critérios de Admissibilidade
- Ter idade igual ou superior a 16 anos, salvo situações devidamente fundamentadas, cujo contexto sócio-familiar o aconselhe e se tenham esgotado as possibilidades de encaminhamento para outras respostas sociais mais adequadas;
- Possuir deficiência comprovada com relatório médico;
- Encontrar-se impedido temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar;
- Encontrar-se em situação de emergência social ou em risco de isolamento;
- Haver um consentimento livre, expresso e informado do utente, prestado pessoalmente ou, no caso de incapacidade, pelo seu representante legal, salvo nos caos em que o encaminhamento tenha sido determinado pelo Tribunal.
Serviços
O Lar Residencial José Caranguejeiro assegura a prestação dos seguintes serviços:
- Alojamento (permanente ou temporário);
- Cuidados de higiene;
- Cuidados de imagem;
- Tratamento de roupas e apoio no manuseio do vestuário e do calçado;
- Confeção de refeições e apoio na alimentação;
- Cuidados de saúde gerais:
- Acompanhamento a consultas médicas regulares e de especialidade (caso seja necessário);
- Acompanhamento à realização de exames e de meios auxiliares de diagnóstico;
- Administração terapêutica de acordo com a prescrição;
- Apoio na mobilização e à mobilidade;
- Apoio social;
- Apoio ocupacional e à integração socio-laboral (sempre que viável)
- Apoio na aquisição de bens e serviços;
- Transporte;
- Atividades socioculturais;
- Atividades lúdico-recreativas;
- Apoio efetivo para a promoção do exercício da autonomia numa ótica de corresponsabilização, participação e crescimento individual do utente em diversas áreas (de acordo com os seus interesses e necessidades);
- Diversas atividades que promovam o bem-estar emocional e o bom relacionamento entre os residentes, favorecendo uma vivência próxima do modelo familiar no Lar.
Equipa Técnica
- Diretora Técnica
- Ajudantes de Ação Direta
- Trabalhadores Auxiliares
- Animador Sóciocultural
- Cozinheira
- Ajudantes de Cozinha
- Motorista
- Escriturário
Documentos em PDF
Regulamento Interno Lar (Pdf)
Ficha de Inscrição (Pdf)
Legislação:
Despacho conjunto n.º 407/98, de 18 de junho, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade;
Resolução do Conselho de Ministros n. º120/2006 da Presidência do Conselho de Ministros;
Despacho Normativo n,º 28/2006;
Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de março;
Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro;
Portaria n.º 59/2015, de 2 de março;
Portaria n.º 60/2015, de 2 de março;
Portaria n.º 196-A/2015 de 1 de julho;
Contactos
lar.residencial@crit.pt
249 812 260