O trabalho desenvolvido pelo GAR/CRIT tem como base um Plano de Atividades Anual delineado pelo grupo e aprovado pela Direção da instituição, podendo abarcar outras atividades não previstas, que o grupo se disponha a assumir e/ou desenvolver. O GAR/CRIT funciona através da análise e discussão, em grupo, de assuntos trazidos (mediante solicitações externas ou internas) para a reunião do GAR/CRIT, atualmente de caráter mensal. Perante a(s) mesma(s), cada representante dá o seu parecer e, no final, o grupo emite uma decisão, sugestão e/ou opinião. Por sua vez, é da responsabilidade do GAR/CRIT, sob a pessoa do Representante do GAR/CRIT, levar essa decisão, sugestão e/ou parecer, na modalidade mais ajustada (e-mail; informação escrita e/ou verbal) ao respetivo destinatário. Qualquer cliente dos setores anteriormente referidos poderão recorrer ao GAR/CRIT para o auxiliar na(s) sua(s) tomada(s) de decisão e/ou emissão de sugestões, reclamações, sobre atividades/ serviços/ funcionamento da instituição, devendo, para tal, recorrer ao representante do seu setor, que levará esse(s) dado(s) ao restante grupo para o(s) analisar.