1

Sócio-Educativa

Sócio-Educativa

A Valência Socioeducativa tem suporte legal assegurado através de Acordo de Cooperação estabelecido anualmente com o Ministério da Educação, com base na Portaria n.º 1102/97 de 3 de novembro e do Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho.

A Valência Sócio Educativa tem como principais objetivos:

  • Cooperar com as famílias na sua missão educativa;
  • Garantir o atendimento de alunos cujas medidas de suporte e apoio à aprendizagem, aplicadas na escola regular, não se verificaram suficientes para o seu sucesso educativo e/ou que necessitem de cuidados especializados não passíveis de serem prestados na escola regular
  • Estimular o desenvolvimento global, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas;
  • Proporcionar um desenvolvimento global e harmonioso ao nível sensorial, cognitivo, psicomotor, linguagem, comportamento adaptativo, autonomia pessoal e escolaridade;
  • Proporcionar uma formação geral que lhes garanta o desenvolvimento do raciocínio, memória, espírito crítico, criatividade e autonomia, tornando-os responsáveis e participativos;
  • Fomentar o desenvolvimento de aptidões técnicas e manuais perspetivando tendências vocacionais;
  • Ser um parceiro ativo na rede educacional da sua área geográfica de abrangência promovendo e incrementando a participação e cooperação entre toda a comunidade educativa;
  • Promover a criação de atitudes relacionais positivas que favoreçam a maturidade socioprofissional e ética.

 Destinatários

Crianças e jovens com medidas adicionais de apoio e suporte à aprendizagem, entre os 6 e os 18 anos, que necessitam de cuidados especializados, não passíveis de serem prestados na escola de ensino regular.

 Critérios de Admissibilidade

  1. O aluno deverá estar matriculado na escola regular da sua área de residência, a quando do pedido de encaminhamento
  2. A proposta de encaminhamento para a VSE é analisada e acordada pelos diversos intervenientes com o aluno: escola, família e VSE
  3. O processo de encaminhamento é efetuado nos moldes da atual legislação, nomeadamente:
    1. Proposta formulada pelo órgão de gestão e administração da escola onde foi efetuada a matrícula.
    2. Declaração de concordância do encarregado de educação.
    3. Declaração de existência de vaga e de recursos por parte da VSE – CRIT.
  4. O aluno só poderá ser aceite, na VSE, após deferimento, por parte da DGEstE – Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, do pedido de encaminhamento.
  5. A admissão definitiva do aluno é efetuada através do ato de matrícula, pelo encarregado de educação.

 Serviços

  • Atividades pedagógicas
  • Atividades de reabilitação
  • Apoios técnico-terapêuticos
  • Atividades desportivas, de recreação e de lazer
  • Atividades de autonomia pessoal e social
AVD 16_11_12 (19)
AVD 16_11_12 (17)
IMGP3450
IMGP3344
flores
Casa (2)
AVD 30_11_12 (8)
AVD 23_11_12 (71)
LISTA DE COMPRAS

Anterior
Seguinte

Equipa Técnica

  • Diretora Pedagógica
  • Psicóloga
  • Terapeuta Ocupacional
  • Terapeuta da Fala
  • Fisioterapeuta
  • Professores de 1ºCEB
  • Animador Sóciocultural
  • Técnico Superior de Desporto
  • Auxiliares de Acção Educativa
  • Trabalhadores Auxiliares
  • Motorista
  • Cozinheira
  • Ajudantes de Cozinha

Documentos em PDF

Regulamento Interno VSE (Pdf)

Legislação:
Portaria n.º 1102/97 de 3 de novembro (Pdf)
Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho (Pdf)

Contactos

educacional@crit.pt
249 819 066