Sócio-Educativa
Sócio-Educativa
A Valência Socioeducativa tem suporte legal assegurado através de Acordo de Cooperação estabelecido anualmente com o Ministério da Educação, com base na Portaria n.º 1102/97 de 3 de novembro e do Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho.
A Valência Sócio Educativa tem como principais objetivos:
- Cooperar com as famílias na sua missão educativa;
- Garantir o atendimento de alunos cujas medidas de suporte e apoio à aprendizagem, aplicadas na escola regular, não se verificaram suficientes para o seu sucesso educativo e/ou que necessitem de cuidados especializados não passíveis de serem prestados na escola regular
- Estimular o desenvolvimento global, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas;
- Proporcionar um desenvolvimento global e harmonioso ao nível sensorial, cognitivo, psicomotor, linguagem, comportamento adaptativo, autonomia pessoal e escolaridade;
- Proporcionar uma formação geral que lhes garanta o desenvolvimento do raciocínio, memória, espírito crítico, criatividade e autonomia, tornando-os responsáveis e participativos;
- Fomentar o desenvolvimento de aptidões técnicas e manuais perspetivando tendências vocacionais;
- Ser um parceiro ativo na rede educacional da sua área geográfica de abrangência promovendo e incrementando a participação e cooperação entre toda a comunidade educativa;
- Promover a criação de atitudes relacionais positivas que favoreçam a maturidade socioprofissional e ética.
Destinatários
Crianças e jovens com medidas adicionais de apoio e suporte à aprendizagem, entre os 6 e os 18 anos, que necessitam de cuidados especializados, não passíveis de serem prestados na escola de ensino regular.
Critérios de Admissibilidade
- O aluno deverá estar matriculado na escola regular da sua área de residência, a quando do pedido de encaminhamento
- A proposta de encaminhamento para a VSE é analisada e acordada pelos diversos intervenientes com o aluno: escola, família e VSE
- O processo de encaminhamento é efetuado nos moldes da atual legislação, nomeadamente:
- Proposta formulada pelo órgão de gestão e administração da escola onde foi efetuada a matrícula.
- Declaração de concordância do encarregado de educação.
- Declaração de existência de vaga e de recursos por parte da VSE – CRIT.
- O aluno só poderá ser aceite, na VSE, após deferimento, por parte da DGEstE – Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, do pedido de encaminhamento.
- A admissão definitiva do aluno é efetuada através do ato de matrícula, pelo encarregado de educação.
Serviços
- Atividades pedagógicas
- Atividades de reabilitação
- Apoios técnico-terapêuticos
- Atividades desportivas, de recreação e de lazer
- Atividades de autonomia pessoal e social
Anterior
Seguinte
Equipa Técnica
- Diretora Pedagógica
- Psicóloga
- Terapeuta Ocupacional
- Terapeuta da Fala
- Fisioterapeuta
- Professores de 1ºCEB
- Animador Sóciocultural
- Técnico Superior de Desporto
- Auxiliares de Acção Educativa
- Trabalhadores Auxiliares
- Motorista
- Cozinheira
- Ajudantes de Cozinha
Documentos em PDF
Legislação:
Portaria n.º 1102/97 de 3 de novembro (Pdf)
Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho (Pdf)
Contactos
educacional@crit.pt
249 819 066